O objetivo desta política é orientar a conduta íntegra, transparente e legal, de todos os profissionais relacionados direta ou indiretamente A JG ENGENHARIA, a fim de, evitar atividades ilegais. As disposições desta política devem ser lidas em conjunto e complementar ao Código de Ética da JG ENGENHARIA. Esta Política expressa e reforça o apoio e o compromisso de cumprir e respeitar as legislações de combate e de prevenção à corrupção vigentes em território nacional. Desse modo, esta Política disciplina as regras e as diretrizes que devem ser obrigatoriamente observadas e cumpridas para garantir a conformidade das atividades desempenhadas pela J G ENGENHARIA com as exigências legais e regulatórias contra a corrupção.
A presente política aplica-se a todos os profissionais que atuam junto à organização: diretoria, colaboradores, estagiários, jovens aprendizes, terceirizados do J G ENGENHARIA.
Também se aplicam os presentes padrões as partes interessadas, tais como, sócios, fornecedores, prestadores de serviço e clientes e usuários.
A JG ENGENHARIA não tolera nenhuma forma de corrupção.
A organização conduzirá seus negócios em estrita conformidade com as legislações antissuborno e anticorrupção aplicáveis, bem como com a legislação aplicável às relações com entidades governamentais (nacionais e estrangeiras), incluindo a administração pública direta, indireta e fundacional.
A J G ENGENHARIA se compromete em satisfazer os requisitos aplicáveis, bem como, a melhoria contínua do sistema de gestão Antissuborno e, garante que não haverá nenhuma represália por levantamento de preocupações, com base na boa-fé ou convicção na confiança.
Esta política provê assim, orientação e estrutura para estabelecer, analisar e alcançar os objetivos antissuborno. Nesse sentido, passa a deliberar sobre os temas abaixo:
Esta política provê assim, orientação e estrutura para estabelecer, analisar e alcançar os objetivos antissuborno.
Nesse sentido, passa a deliberar sobre os temas abaixo:
Todos os colaboradores e partes interessadas que atuam em nome da organização estão proibidos de negociar, oferecer, prometer, aceitar, facilitar, pagar, prometer ou oferecer (direta ou indiretamente) suborno, vantagens indevidas, pagamentos, presentes, viagens, entretenimento ou mesmo transferir qualquer coisa de valor a qualquer pessoa e tratamento favorável ou decisão dessa pessoa em favor da organização.
-Nenhum colaborador ou terceiro será retaliado ou penalizado devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em negociar, oferecer, prometer, receber, viabilizar, pagar, autorizar ou proporcionar propina.
A Lei Anticorrupção define como atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, todos aqueles que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como:
a. “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada”;
b. “comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei”;
c. “comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados”;
d. no tocante a licitações e contratos
• “frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público”;
• “impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público”;
• “afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo”;
• “fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente”;
• “criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo”;
e) “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional”.
Doações, Brindes, Presentes, Entretenimentos e Viagens
Pagamentos de facilitação
O Código Penal, nos artigos 317 e 333, tipifica os crimes de corrupção ativa e de corrupção passiva. O crime de corrupção ativa consiste no ato de “oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício”, enquanto o crime de corrupção passiva consiste no ato de “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.
O Código Penal também tipifica o crime de corrupção ativa em transação comercial internacional, que ocorre no ato de “prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a funcionário público estrangeiro, ou a terceira pessoa, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício relacionado à transação comercial internacional”.
A J G ENGENHARIA reconhece que doações, brindes, presentes, entretenimento e viagens podem representar riscos de suborno e corrupção. A organização espera que os seus colaboradores e qualquer outra pessoa ou entidade agindo para ou em nome do J G ENGENHARIA cumpram plenamente os procedimentos estabelecidos.
Pagamentos de Facilitação são pequenos pagamentos feitos a empregados de hierarquia mais baixa, seja à Agente Público ou empregados da iniciativa privada, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina. Atos de rotina incluem, mas não se limitam a: processamento de documentação governamental, emissão de licenças e autorizações, liberação de mercadorias na alfândega, obtenção de proteção adequada da polícia, entre outros.
Pagamentos de Facilitação são uma forma de corrupção. O J G ENGENHARIA definitivamente não tolera qualquer tipo de Pagamento de Facilitação, feito pessoalmente ou por meio de outras pessoas, independentemente da circunstância em que ele ocorra, em qualquer localidade em que o J G ENGENHARIA realize algum tipo de transação comercial ou econômico-financeira.
Caso algum dos Colaboradores, Representantes ou Terceiros realizem pagamento que possa ser interpretado, de forma equivocada, como Pagamentos de Facilitação, deverá comunicar imediatamente a ocorrência ao setor de Compliance Office e se certificar de que esse pagamento foi devidamente documentado.
Da mesma forma, qualquer solicitação que, aparente ser um pedido de Pagamentos de Facilitação, deverá ser informada imediatamente ao setor de Compliance imediatamente.
Esta Política estará acessível a todos os Colaboradores do J G ENGENHARIA, assim como para Terceiros, na seguinte página eletrônica: jgeng.com.br
Além disso, Colaboradores e Terceiros deverão assinar Termo de Ciência e Responsabilidade do Sistema de Gestão Integrado do J G ENGENHARIA.
Sessões de treinamento serão realizadas com Colaboradores anualmente no J G ENGENHARIA para promover o conhecimento, entendimento e comprometimento com as diretrizes aqui estabelecidas.
É importante destacar que esta Política não aborda todas as situações possíveis, mas oferece diretrizes de comportamento para uma boa parte delas com o objetivo de apresentar, de forma objetiva e de fácil compreensão, como condutas anticorrupção pode ser inseridas no cotidiano do J G ENGENHARIA.
As regras desta Política são complementares aos Códigos de Ética e de Conduta e de quaisquer outras políticas estabelecidas no Sistema de Gestão Integrado do J G ENGENHARIA. Além disso, esta Política complementa outras obrigações estabelecidas nos contratos firmados com Terceiros, mas não cria relação de emprego que não seja preexistente.
Em caso de dúvidas sobre esta Política e sobre qual conduta adotar diante de determinada situação, os Colaboradores, Representantes ou Terceiros deverão consultar o setor de Compliance do J G ENGENHARIA.
As pessoas que violarem esta Política, ou em qualquer dispositivo imposto pela organização, estarão sujeitas às medidas legais e/ou disciplinares cabíveis, sujeito as seguintes penalidades:
Advertência verbal;
Advertência por escrito;
Suspensão;
Demissão;
Denúncia as autoridades competentes.
O J G ENGENHARIA não está obrigada a seguir a ordem em que as penalidades foram enunciadas anteriormente. As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade de falta cometida, segundo uma avaliação direta do Compliance Officer e da Diretoria.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A J G ENGENHARIA nomeou um Compliance Officer, responsável por verificar, apurar e gerenciar todo o Sistema de Gestão Antissuborno;
1 A JG ENGENHARIA nomeou como Compliance Officer, a colaboradora ANA BEATRIZ CASTILHO;
2 A Função de Compliance Officer possui acesso direto ao Órgão Diretivo que atualmente é a Alta Direção, além de, possuir competência apropriada, independência e autoridade na função do sistema de Compliance.
REFERÊNCIAS
A JG ENGENHARIA conduz seus negócios em conformidade com a legislação antissuborno e anticorrupção aplicável e convenções/pactos, que incluem, mas não se limitam a:
Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 – A Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa.
Decreto-lei 2.484 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.
Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa
Lei nº 14.133, de 2021 – Lei de Licitações
Legislações Estaduais e Municipais regulamentando em suas respectivas competências a legislação anticorrupção
ABNT NBR ISO 37001:2017 – Sistemas de Gestão Antissuborno.
ABNT NBR ISO 37301:2021 – Sistema de Gestão de Compliance.
DEFINIÇÕES
Suborno ou propina: Ação de ofertar, prometer, doar, aceitar e receber qualquer tipo de vantagem ou benefício, sendo ele financeiro ou não, como forma de indução à prática de qualquer ato desonesto, ilegal ou de quebra de confiança na prática de suas funções.
Parceiros de negócio: Parte externa, com a qual a JG ENGENHARIA tem, ou planeja estabelecer, alguma forma de relacionamento de negócios (clientes, fornecedores, agentes intermediários, prestadores de serviço, terceiros, sindicatos, representantes, beneficiários de patrocínios e doações).